EXAMES PARA COVID-19, QUAL FAZER?

30 de abril de 2020 por biolag

Várias são as medidas adotadas pelas redes públicas e privadas para prevenir a disseminação do vírus, mas ainda assim, muitas pessoas precisam ir ao mercado, farmácia, trabalho e possíveis pontos de disseminação onde um descuido mínimo pode resultar na contaminação do COVID-19.

Diante desse cenário, toda atenção e cuidado são essenciais para garantir a saúde e o bem estar. A realização dos exames que podem confirmar ou não a presença do novo coronavírus é uma etapa de extrema importância, tanto para tratar os sintomas do paciente, quanto para evitar que mais pessoas sejam infectadas.

Atualmente há três tipos de métodos laboratoriais registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para auxiliar no diagnóstico da doença. São eles:

  • RT-PCR – Testes de amplificação de ácidos nucleicos para SARSCoV-2.
  • Testes sorológicos para pesquisa de anticorpos IgA, IgM e/ou IgG antiSARS-CoV-2, pelos métodos ELISA, quimioluminescência ou imunocromatográfico.
  • Teste imunocromatográfico para pesquisa de antígeno viral em amostras do trato respiratório superior.

Mas afinal, para quê serve cada um deles? Quando devo escolher um ou outro? Entenda melhor cada um deles no decorrer da matéria!

Quando realizar o RT-PCR?

Considerado uma metodologia padrão-ouro, ele é recomendado para os pacientes sintomáticos na fase aguda.

O RT-PCR é o exame que possui a maior taxa de precisão, entretanto, ele oferece um resultado mais assertivo quando realizado entre o 3º e 5º dia após o início dos sintomas, tendo em vista que a carga viral costuma ser mais alta na primeira semana (primeiros 7 dias).

Sua coleta consiste na amostra de secreção nasal e/ou da garganta do paciente, pois ele detecta a presença do material genético viral na secreção respiratória.

Embora o exame seja recomendado na fase inicial da doença, o RT-PCR também pode ser realizado posteriormente, sendo mais comum a detecção do vírus em casos mais graves.

E o teste sorológico?

A sorologia por sua vez, é um exame capaz de não apenas detectar os anticorpos IgG e IgM, mas também quantificar seus níveis através da amostra de sangue venoso. Ou seja, com ele é possível determinar o estágio da doença ou até mesmo infecções já curadas.

Por isso, o teste sorológico é indicado principalmente para quem teve contato com pessoas infectadas ou suspeitas, mesmo não tendo apresentado os sintomas. Também é recomendado para avaliação de retorno ao trabalho de profissionais de saúde com suspeita de COVID-19, como complemento e garantia do exame RTPCR.

Para que a amostra não seja coletada precocemente, antes do desenvolvimento de anticorpos contra o vírus, é indicado que o paciente realize o exame 10 dias após o surgimento dos sintomas ou do contato.

Por fim, quando realizar o Teste Imunocromatográfico?

Também conhecido como Teste Rápido, o Teste Imunocromatográfico para pesquisa de antígeno viral consiste na coleta da amostra sanguínea, para detectar a presença dos anticorpos IgG e IgM.

Esses anticorpos são produzidos pelas células de defesa após o contato com o vírus. Se por um lado o IgM começa a ser produzido por volta de 5 a 7 dias após a infecção, por outro o IgG começa a aparecer apenas em torno do 10º dia, e então, permanece elevado.

Por esse motivo, é indicado que o paciente apenas realize o teste rápido após o 10º dia do aparecimento dos sintomas, para um resultado eficiente.


Para melhor exemplificar, observe a tabela a seguir que mostra a maneira mais eficaz para garantir um resultado que confirme ou não a contaminação pelo COVID-19.

Falso-positivo e falso-negativo

Mesmo que o paciente siga as recomendações e realize os exames nos dias indicados, ainda haverão fatores que podem influenciar um resultado falso-positivo ou falso-negativo.

No caso do RT-PCR, fatores como carga viral abaixo do limite de detecção do teste, ou interferências na fase pre-analítica, podem proceder num resultado falso-negativo.

Portanto, é necessária a consciência sobre a importância dos critérios e o nível de responsabilidade tanto do paciente ao evitar exposição e a possível proliferação da doença, quanto dos profissionais da saúde ao analisar minuciosamente as amostras, considerar todas as variáveis e manter o paciente informado sobre os riscos.

Para essa questão, muitos laboratórios adotam termos como o “Termo de Conhecimento de Condições para a Realização de Exames – COVID-19”, onde há cláusulas que contém as indicações e advertências sobre a realização dos mesmos.

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Fonte: Hermes Pardini


Saiba mais sobre os exames de COVID-19 realizados pelo Laboratório Biolag com a nossa Biomédica Suelen Cequinel.

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